terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Carta-frete está proibida em quase todo o País


O fim da carta-frete, decretado na era Lula e regulamentado no ano passado por meio da criação do novo sistema de pagamento de fretes aos transportadores autônomos, está mudando todo o cenário do transporte rodoviário de cargas em nosso País.
A partir de ontem, 23 de janeiro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, ANTT, iniciou o período de vigência da Resolução 3658, que regulamenta o sistema de pagamentos e proíbe o uso da carta-frete, instrumento de remuneração que sempre gerou grandes reclamações por parte dos autônomos, pois os obrigava a pagar combustível com ágio e gastar o dinheiro em locais indicados pelos contratantes.
Com o fim da carta-frete, quem contratar os serviços de um caminhoneiro autônomo deve pagar o frete somente de duas formas: via depósito em conta bancária, desde que o titular da conta seja o transportador, com registro RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas), ou pelo sistema de pagamentos eletrônicos regulamentado pela ANTT.
Os representantes dos autônomos comemoraram a medida e esperam que ela represente uma nova era para as condições e trabalho dos caminhoneiros. “É o fim do frete de cabresto. Este é o resultado de um trabalho árduo da UNICAM e de outras entidades parceiras, que lutam pela melhoria das condições para os caminhoneiros de nosso País. Este ato acaba com uma escravidão de mais de 50 anos. Para nós, o importante é a inclusão social do caminhoneiro. Agora o caminhoneiro é livre para abastecer onde quiser, pagando o diesel sem ágio”, comenta José Araújo “China” da Silva, presidente da União Nacional dos Caminhoneiros, Unicam.
Todas as operações de pagamento de frete, seja via depósito bancário ou sistema eletrônico, estão atreladas ao conhecimento de transporte e ao registro RNTRC do transportador. Caso opte por receber o frete via cartão eletrônico, o transportador poderá utilizar o sistema para fazer saques e pagamentos de compras como em um cartão de débito comum, mediante uso de senha pessoal.

O cartão só aceitará créditos provenientes das rubricas frete, vale-pedágio obrigatório, combustível e despesas. Fica proibido cobrar ágio ou indicar estabelecimentos para a utilização do pagamento do frete.

No lado dos empresários, o Rio Grande do Sul lidera um movimento contra a medida e o sindicato que representa as transportadoras gaúchas, o Setcergs, conseguiu uma liminar para que seus associados não precisem cumprir a nova norma e continuem pagando os fretes com a carta-frete. O argumento é o aumento do custo, pois as administradoras de cartões cobram taxas de administração de até 4%.
No restante do Brasil, contratante de frete que desrespeitar o sistema de pagamento fica sujeito a multa equivalente a 100% do valor frete, limitado ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00. Se deixar de cadastrar uma operação de transporte, o contratante terá que pagar uma multa de R$ 1.100,00 por operação.
Os caminhoneiros autônomos que receberem frete por meios fora dos regulamentados pela ANTT estarão sujeitos à penalidade de perda do registro RNTRC e pagamento de multa de R$ 550,00.
Fonte: Leonardo Andrade / Transporta Brasil

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