terça-feira, 8 de novembro de 2011

Roubo de cargas - Caso da falta de lei

A impunidade do receptador é apontada pela comissão de segurança da NTC&Logística como o principal problema para o grande volume de roubos de carga no Brasil. Para a entidade, outro ponto é que os números das ocorrências são maiores do que os apresentados pelas estatísticas

A falta de legislação mais específica para punir receptadores tem sido apontada pela NTC&Logística - entidade que representa as empresas de transporte de cargas de todo o País - como o principal problema para os altos índices de roubos de cargas registrados anualmente no Brasil. Apesar de os números não serem "oficiais", exceto no Estado de São Paulo, segundo o assessor de segurança da entidade, o coronel Paulo Roberto de Souza, foram registradas 12.850 ocorrências em 2010, as quais geraram prejuízos de R$ 880 milhões. Os dados são da Fenseg - Federação Nacional de Seguros Gerais - e apontam ainda uma redução de quase 5% em relação a 2009, quando se computou 13.500 ocorrências em todo o território nacional.

Apesar da queda nos números, motivo real para comemoração seria o aprimoramento da legislação que pune o crime de roubo de cargas no País. Segundo o assessor de segurança da NTC&Logística, o maior problema é o receptador das mercadorias roubadas. Por conta desse personagem a entidade está trabalhando em três principais pontos: agravar sua pena, criar o perdimento de seus bens e a regulamentação de desmanches. "Estas são nossas prioridades para este ano", afirma o coronel.

De acordo com Código Penal Brasileiro, a receptação de produtos roubados é considerada um crime leve, com penas máximas de quatro anos. Com a recente lei 12.403/2011, o acusado não tem prisão preventiva e pode sair sob fiança. A entidade tem acompanhado o projeto de lei 779/1995 que aumenta a pena por receptação para 10 anos mais multa.

Em relação ao perdimento dos bens do receptador, a expectativa da NTC&Logística é que a receptação seja enquadrada na lei 9613/1998, que trata sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e não especificamente apenas sobre roubo de cargas. "Pedimos que a Casa Civil criasse um grupo de trabalho com representantes de vários ministérios, para regulamentar a lei, mas ninguém nos dá resposta. Está parado e ninguém nos dá satisfação", reclama Roberto Mira, vice-presidente de segurança da entidade. "Penso que na Secretaria da Segurança nem sabem que existe roubo de cargas no Brasil", conclui.

O coronel acrescenta que na Argentina, após a pena para o receptador ter sido aumentada para 15 anos de reclusão, os roubos de cargas caíram em 70%, por isso sua crença na regulamentação da lei como parte da solução. De acordo com ele, os itens mais visados no momento são os eletrônicos, mas destaca que no Sul a preferência dos ladrões de carga recai sobre o couro, produto muito valorizado, enquanto no Nordeste os têxteis são os mais focados.

Roberto Mira acredita que as ocorrências registradas na Região Nordeste, por exemplo, sejam quatros vezes maiores do que os números divulgados. Da mesma maneira, não crê que o percentual de Mato Grosso seja de apenas 2,5%, como aparece nas estatísticas. "Já tive cinco carretas carregadas roubadas na região de Cácere e não aparecem nas estatísticas. Os veículos são levados para a Bolívia e emplacados como importados", dispara. Ainda de acordo com Mira, em São Paulo os números superam os 50% porque são verdadeiros.

Outras informações citadas por Mira acerca dos roubos de carga dão conta que 70% ocorrem em áreas urbanas (sendo maior parte no período da manhã), enquanto que nas rodovias maior parte ocorre à noite. Quase totalidade das ocorrências (96%) são a mão armada e o restante são furtos (acontecem sem ameaças). Hoje, só entram na estatísticas roubos acima de R$ 3.000,00.

Fonte: Texto João Geraldo / Revista O Carreteiro

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